Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto determina que só Anatel poderá licenciar obras de infraestrutura de rede

28/01/2013 - 20:07  

Arquivo/ Renato Araújo
Wilson Filho
Wilson Filho: diversas leis locais têm causado dificuldades para instalar antenas necessárias à expansão das redes.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4107/12, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que confere à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência exclusiva para realizar o licenciamento de obras de infraestrutura de redes de telecomunicações. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97).

O autor argumenta que, com objetivo de resolver situações problemáticas na esfera local, estados e municípios vêm criando atos normativos reguladores da instalação de redes e serviços de telecomunicações. “Essa diversidade de leis locais cumulativas e específicas tem causado dificuldades de toda ordem para a instalação de antenas necessárias para a expansão das redes”, afirmou.

Ele acredita que a centralização, na esfera federal, do processo de licenciamento de obras de infraestrutura evitará demandas judiciais nas esferas locais e poderá contribuir para organizar e dar celeridade aos investimentos no setor.

Wilson Filho acrescenta ainda que a medida favorece o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – uma das prioridades do governo federal. O programa compreende o Serviço de Comunicação Multimídia (internet) e o Serviço Móvel Pessoal.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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