Agropecuária

Projeto proíbe venda casada em bancos na concessão de empréstimo do Pronaf

22/08/2014 - 12:02  

Economia - Consumidor - Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor já proíbe a venda casada, mas os bancos continuam condicionando empréstimos à adesão de pacotes de serviços. 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6956/13, que proíbe bancos de condicionarem empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) à aquisição de produtos ou serviços bancários pelo cliente. A proposta foi apresentada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra).

Pelo texto, o banco será que descumprir a regra será punido com a devolução do total pago em pacotes e serviços pelo cliente, além de multa.

O ex-presidente da Cindra, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já proíbe esse tipo de prática de “venda casada” de pacotes e serviços por parte dos bancos, mas não conseguiu coibir a prática.

“Muitas reclamações têm sido encaminhadas à Câmara dos Deputados por organizações representativas da agricultura familiar, sobre abusos praticados por gerentes e funcionários como precondição para aprovação de projetos de crédito rural”, disse.

Para o deputado, esse tipo de prática desvia ainda mais a finalidade do Pronaf. “Tais práticas, associadas à ausência de outras políticas complementares, estão no cerne da crise de renda que assola a agricultura praticada em regimento de economia familiar do País”, argumentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

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