Política e Administração Pública

CCJ aprova proposta que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado

20/10/2017 - 11:07  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para implementar e melhorar os planos de saúde dos órgãos da Segurança Pública do Distrito Federal. Dep. Laerte Bessa (PR - DF)
Bessa: A proposição procura restabelecer o padrão normativo baseado na justiça, uma vez que o decreto atacado restringe, sem razão plausível, o intento da lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos vão além do que está previsto na Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.

Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.

O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), concorda que o decreto restringiu a lei de forma inadequada. “Bem sabemos que um decreto se dispõe a regulamentar a lei, isto é, o presidente da República edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso o que ocorreu: esse decreto restringiu injustificadamente o alcance da lei”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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