Política e Administração Pública

Ex-ministro do STJ rebate críticas à MP sobre acordos de leniência

06/04/2016 - 12:49  

O advogado Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rebateu críticas do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União à Medida Provisória (MP) 703/15, que muda a legislação sobre acordos de leniência. Ele participa de audiência pública da comissão mista que analisa a proposta.

A medida provisória modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça e ressarcirem os cofres públicos.

Além disso, a medida prevê que o Ministério Público e os tribunais de contas só entrem no caso, para fiscalizar os acordos, depois de iniciadas as negociações.

Ele rebateu críticas de que a MP seria inconstitucional, por tratar de aspectos penais (o que não pode ser feito por meio de medidas provisórias), e não teria obedecido critérios de relevância e urgência ao ser editada, em dezembro do ano passado.

“Constitucionalmente, quem define se é urgente ou não é o presidente da República”, disse. “E não trata de matéria penal”, concluiu.

Na audiência, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, e o secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, afirmaram que a proposta diminui o poder dos dois órgãos nos acordos de leniência.

“Quem tem o controle do acordo de leniência é a Controladoria Geral da União, um órgão de Estado e não de governo. A CGU não está submetida a pressões e o Ministério Público e o TCU podem participar da negociação a critério da controladoria”, disse Dipp.

Ele também questionou as críticas do Ministério Público em relação à possibilidade de mais de uma empresa obter benefícios a partir do acordo de leniência. “Essa premissa é válida para cartéis, mas a lei trata de danos ao poder público”, afirmou.

Dipp defendeu a medida provisória como maneira de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados pelas empresas. Segundo ele, hoje as penalidades são muitas vezes impraticáveis. “Penalizar não é decretar pena de morte para as empresas. A MP visa diminuir o impacto da reparação das penas e deixar mais palatável para as empresas”, destacou o advogado.

O ponto de vista foi rebatido por outro convidado da audiência pública, o professor Heleno Torres, do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Não se pode admitir indenização abaixo do dano apurado. Vai quebrar a empresa? Que se quebre a empresa, porque o dano causado foi por ação da empresa. O dano não pode ser negociado”, ressaltou o professor.

A reunião está sendo realizada no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

O debate tem transmissão ao vivo e participação popular pelo site: http://senado.leg.br/ecidadania

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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