Política e Administração Pública

Dilma sanciona redução dos encargos das dívidas de estados e municípios

Foram vetados dois artigos: um que alterava as regras para concessão, por parte de entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários; e outro que determinava que os encargos calculados para títulos federais deveriam ficar limitados à Selic.

26/11/2014 - 13:04  

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o indexador das dívidas de estados e municípios com a União e alivia a situação fiscal dos governos estaduais e prefeituras. A sanção da proposta aprovada pelo Senado em novembro foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do “Diário Oficial da União” com dois vetos (Lei Complementar 148/2014), mantida a essência.

Com isso, estados e municípios deverão assinar novos contratos com o governo federal, com juros limitados a 4% ao ano, mais atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Opcionalmente, poderá ser usada como limite para os encargos a Taxa Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - no caso, vale o que for mais vantajoso para o devedor.

O dispositivo não agradava ao governo, que teme perdas futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi mantido após o acordo com os parlamentares.

Hoje, os encargos são calculados com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros que chegam a 9% em alguns casos. Essa fórmula, acertada no fim dos anos 1990, provocou uma elevação dos encargos e dos estoques das dívidas em níveis que estados e municípios consideram incompatíveis com a atual conjuntura.

Descontos
Por isso, a nova lei autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores, usando como limite para os encargos a taxa Selic, desde a assinatura dos contratos. Para se beneficiar das novas condições, estados e municípios terão de assinar aditamentos contratuais com a União.

Os municípios das capitais que não se beneficiam da repactuação - por terem ficado de fora das medidas previstas na Lei 9.496/1997 – poderão firmar Programas de Acompanhamento Fiscal (PAF) com o Ministério da Fazenda. Com o PAF, cuja assinatura depende de uma série de requisitos, esses municípios livram-se de um impedimento para novos empréstimos previsto na Medida Provisória (MP) 2.185-35/2001.

Novas dívidas
De acordo com essa MP, somente poderá contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, o município cuja dívida financeira total for inferior à sua RLR anual. A medida provisória define RLR como a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que ela estiver sendo apurada.

Vetos
A presidente o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que o artigo foi elaborado "em momento de expansão da arrecadação", mas, segundo ela, houve "alteração da conjuntura econômica".

O outro artigo vetado determinava que os encargos calculados para títulos federais deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a presidente afirmou que esse dispositivo iria ferir o princípio da isonomia (igualdade) entre os entes, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou o montante baseada em regras anteriores. Além disso, a presidente também argumenta que, nesse caso, a União não é a única credora.

Da Redação - RL
Com informações da Agência Senado

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