Cidades e transportes

Projeto reduz IR do transportador autônomo de cargas

29/06/2012 - 09:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3072/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que estipula em 20% o percentual relativo à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas. Esse percentual é o mesmo aplicado na legislação previdenciária, e a ideia do projeto é estabelecer essa equiparação.

A proposta altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, e, segundo Aguinaldo Ribeiro, trata-se de uma reapresentação de projeto de idêntico teor do ex-deputado Marcelo Almeida, arquivado ao fim da última legislatura.

Sem razão
O deputado explica que a legislação previdenciária define como salário de contribuição do condutor autônomo de cargas o valor correspondente a 20% do rendimento bruto, auferido na prestação do serviço.

Porém, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, as normas tributárias estabelecem como parâmetro o montante de 40%, aplicado sobre as mesmas receitas. Ou seja, a quantia considerada rendimento, para efeito do imposto, é equivalente ao dobro da considerada no cálculo da contribuição previdenciária.

Tributação excessiva
Aguinaldo Ribeiro argumenta que não há razões para essa diferenciação. “Na tributação do trabalho assalariado, é comum que a base de cálculo do imposto seja menor do que a da contribuição, mas isso ocorre porque o valor da contribuição previdenciária não integra os rendimentos para apuração do imposto de renda.”

O deputado menciona estudos que demonstram que os valores médios do mercado de frete, deduzidos das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “Assim, esta proposta apenas minimiza a tributação excessiva aplicada pela administração tributária a esses trabalhadores.”

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 494/11, do suplente de deputado Zonta (PP-SC), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

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