Comissão rejeita mudança em regra para desistência de viagem
24/12/2009 - 10:15
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5533/09, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que permite ao usuário do transporte público coletivo rodoviário - intermunicipal, interestadual e internacional - desistir da viagem até a hora do embarque.
O projeto também prevê a transferência do crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa para ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
A proposta obriga ainda as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
Prejuízo ao sistema
O relator, deputado Chico da Princesa (PR-PR), apresentou parecer pela rejeição da matéria. Ele argumenta que o transporte terrestre de passageiros não permite a identificação do passageiro sem que haja prejuízo ao sistema, aos usuários e às empresas de transporte.
Segundo ele, falta estrutura nos terminais rodoviários, que não possuem condições físicas ou funcionários para o recebimento e conferência dos passageiros identificados. "Quase sempre, o próprio motorista quem recebe os bilhetes para o embarque, sendo inviável a conferência do bilhete identificado."
O relator disse ainda que há várias empresas que atuam em cidades e em trechos menores, emitindo os bilhetes à mão, prática que considera eficiente e eficaz. No seu entender, isso respeita as características e especificidades do transporte, não alterando ou prejudicando os direitos do usuário.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo