Projeto altera regras de repasse de contratos para Ordem dos Músicos e sindicatos
10/12/2015 - 13:13
A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e os sindicatos de músicos locais podem passar a ter o direito a receber 5% do valor do contrato celebrado com músicos nacionais e estrangeiros e registrado no Ministério do Trabalho. A proposta, de autoria do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), altera a Lei 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico no País.
Segundo o projeto (PL 3176/15), o valor recolhido será rateado meio a meio pelas entidades. No caso de contratos baseados em porcentagem da bilheteria, o recolhimento à OMB e ao sindicato será feito imediatamente após o término do evento.
Atualmente, a Lei 3.857 destina paras as entidades de músicos 10% do valor dos contratos celebrados com músicos estrangeiros e registrados no ministério. O projeto do deputado Camilo reduz esse percentual, mas inclui na conta das entidades de músicos os contratos com músicos nacionais.
Camilo explica que um dos objetivos da proposta é atualizar a norma que regulamenta a lei dos músicos. A lei trata o percentual a ser recolhido como taxa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é contribuição social de interesse das categorias profissionais, previsto no texto constitucional. O projeto utiliza esta nomenclatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Luciana Cesar