Trabalho, Previdência e Assistência

União pagará até 8,5% sobre parcela de remuneração acima do teto do INSS

Servidores poderão contribuir com qualquer percentual para a Funpresp; quem já está no serviço público federal e optar pelo novo regime receberá benefício especial na aposentadoria.

29/02/2012 - 21:29  

Uma das concessões do governo em relação ao texto original do Projeto de Lei 1992/07, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União, foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – atualmente de R$ 3.916,20 –, mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração, segundo a proposta aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.

Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Poder em que trabalharem, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.

Aqueles que ganham abaixo do teto do RGPS poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.

Servidores antigos
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.

Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).

Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.

O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).

Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.

Cálculo e compensação
Assim, por exemplo, se a média ficar em R$ 10 mil, subtrai-se R$ 3.916,20 e o resultado é multiplicado pelo fator. Caso o servidor cumpra o período todo de contribuição exigido, o fator será 1 e o benefício fica em R$ 6.083,80.

Nesse exemplo, a aposentadoria total que receberá do regime próprio de previdência será a média dos maiores salários somada ao teto, mas inferior à remuneração integral. Receberá ainda o benefício do fundo complementar.

A aposentadoria e o benefício serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A novidade em relação à proposta original é que o servidor poderá contar para a média os salários de contribuição recebidos de estados ou municípios com regimes estatutários onde tenha trabalhado. A União deverá ser compensada com a transferência do dinheiro recolhido pelo servidor nesses regimes.

Benefícios extraordinários
Para custear benefícios mais imprevisíveis, como pensão por morte ou invalidez do participante, o projeto cria outra parcela que deverá ser paga pelos servidores e pela União. Essas contribuições adicionais serão mantidas em separado em outro fundo, chamado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE).

Todos os participantes do regime complementar pagarão essa parcela, mas apenas os que preencherem essas condições terão recursos do fundo para cobrir o benefício. Outras situações de recebimento desse adicional são a aposentadoria por exclusivo exercício do magistério; superação da expectativa de vida pelo idoso aposentado ou pensionista; e cobertura do período menor de contribuição das mulheres.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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