Segurança

Proposta prevê delação premiada, infiltração de agentes e videoconferência

09/02/2010 - 11:30  

Entre os meios da obtenção de prova, a proposta regulamenta a delação premiada. O projeto reserva ao Judiciário a decisão sobre a concessão do perdão ou redução da pena.

São condições para a existência da delação premiada:
- que ela tenha como resultado a identificação de autores;
- a revelação da estrutura hierárquica da organização;
- a prevenção da prática de outros crimes;
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; ou
- a localização de vítima com sua integridade física preservada.

Infiltração de agentes
O texto prevê ainda a infiltração de agente, desde que provada sua necessidade. O policial pode se recusar ou sustar a tarefa. O agente poderá ser julgado caso, durante a infiltração, cometa crime doloso contra a vida, liberdade sexual ou tortura.

Estão previstos ainda a ação controlada, que é a postergação da prisão ou flagrante, e o requerimento de informações bancárias, comerciais, eleitorais, telefônicas e relativas à Internet.

Nesse caso, os provedores são obrigados a manter seus registros por seis meses. Empresas de telefonia e transportes deverão manter seus registros por cinco anos.

Interrogatório
O projeto remete ao Código de Processo Penal o procedimento judicial. Prevê que o interrogatório possa ser feito por videoconferência ou no estabelecimento penal.

O texto determina que o juiz poderá decretar sigilo sobre identificação de vítimas, testemunhas e colaboradores, caso haja indícios de tentativa de atos de intimidação.

Bens
A proposta prevê ainda o procedimento para alienação dos bens objetos dos crimes. Além disso, define que o sigilo da investigação possa ser decretado pelo juiz para garantir a rapidez e eficácia das investigações. O defensor poderá ter acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Wilson Silveira

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