Relações exteriores

Comissão aprova acordo entre Brasil e Gabão na área de trabalho

17/03/2011 - 16:00  

David Ribeiro
Janete Rocha Pietá
Janete: acordo amplia oportunidades de trabalho no exterior.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem o acordo sobre o exercício de atividade remunerada por dependentes de integrantes do corpo diplomático assinado por Brasil e Gabão em 2010. O texto (Mensagem 485/10, do Executivo) estabelece, entre outros pontos, a definição de dependente; os procedimentos formais para o pedido de autorização de trabalho entre as duas nações; e a não aplicabilidade de imunidades previstas em instrumentos internacionais a esses dependentes.

A relatora, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Ela ressaltou que o acordo, além de aproximar Brasil e Gabão, dará aos dependentes dos agentes de missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, enriquecendo, assim, suas experiências profissionais.

Conforme o texto, são considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro permanente;
- filhos solteiros menores de 21 anos;
- filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou instituição de ensino superior reconhecido pelos países; e
- filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

Pelo acordo, o dependente que desejar exercer atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do ministério das Relações Exteriores do outro signatário. O pedido deverá incluir uma breve explicação sobre o ofício pretendido. Caberá ao ministério informar à embaixada do outro país a aceitação – ou não – do requerimento.

O documento prevê também que a autorização para o exercício de atividade remunerada será extinta tão logo: o beneficiário deixe a condição de dependente; na data de cumprimento das obrigações contratuais; e, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de quem a pessoa em questão é dependente.

Além disso, o dependente autorizado a trabalhar não gozará de imunidade de jurisdição civil, administrativa ou penal, em ações contra ele iniciadas por atos relacionados ao desempenho da atividade.

Tramitação
Com a aprovação, a mensagem será convertida em projeto de decreto legislativo. A proposta tramitará em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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