Política e Administração Pública

Plenário pode concluir votação dos royalties do pré-sal

Emenda apresentada pelos deputados Humberto Souto e Ibsen Pinheiro altera a distribuição dos royalties e diminui os recursos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. A emenda, no entanto, foi indeferida por falta de assinaturas. Deputados votam hoje recurso contra o indeferimento.

09/03/2010 - 09:06  

O projeto sobre o regime de partilha e a distribuição de royalties Valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.do petróleo do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.  (PL 5938/09)  é o principal item da pauta do Plenário. Na Semana da Mulher, também está pautada a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e nas comissões.

O texto principal do projeto sobre os royalties  foi aprovado, em dezembro, na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A principal polêmica é em torno da distribuição entre os estados dos royalties do petróleo, tanto do óleo extraído da camada do pré-sal quanto de outros blocos.

Para concluir a análise desse projeto, o Plenário precisa votar um recurso contra a decisão, do presidente Michel Temer, de não admitir uma emenda dos deputados Humberto Souto (PPS-MG) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) por falta de assinaturas de apoio. Temer atendeu a uma questão de ordemSolicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa.  do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A emenda determina que os royalties e a participação especial devidos pela exploração do petróleo (do pré-sal ou não) sejam distribuídos de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPMTransferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípíos com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. ). Metade dos recursos iria para os estados e metade para os municípios.

O conteúdo da emenda provoca divergências entre os estados e também dentro dos partidos, pois, se aprovada, ela retiraria recursos dos principais produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), em benefício dos demais estados e municípios.

Além de decidir sobre o recurso, os deputados precisarão votar a própria emenda se ele for aprovado.

PEC dos policiais
Um dos itens mais polêmicos da pauta é o piso salarial para policiais e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). A proposta foi aprovada, mas falta votar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. . Quatro destaques apresentados pelo PT podem inviabilizar a proposta. As emendas retiram do texto o piso salarial, aprovado na semana passada, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. Outro ponto questionado pelos deputados é o prazo de 180 dias depois da aprovação do projeto para que os reajustes sejam aplicados. Os dois restantes tratam da complementação dos vencimentos com recursos da União. 

Há divergências quanto à constitucionalidade da redação aprovada em Plenário, pois ela estabelece um piso provisório a ser pago pelos estados até que a lei discipline o piso com recursos de tributos federais. O problema, segundo os críticos desse dispositivo, é que ele poderia ferir a autonomia constitucional dos estados. Já os defensores da proposta alegam a necessidade de corrigir as distorções salariais da categoria.

O governo quer discutir mais o uso de dinheiro da União para pagar os salários de corporações policiais sob o comando dos estados.

Outros projetos
Também estão na pauta a PEC 471/05, que efetiva titulares de cartórios sem concurso público, e o Projeto de Lei 203/95, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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