Restrições bancárias para emprego podem ser crime

22/07/2002 - 11:14  

Restrições bancárias quando utilizadas como critério para o impedimento de contratação para um emprego poderão ser tipificadas como crime. O Projeto de Lei 6328/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), inclui ainda como crime se for causa de demissão.
Hoje, existem empresas que usam como critério para seleção de candidatos, a existência ou não de restrições bancárias junto a serviços de proteção ao crédito e Serasa. Dr. Rosinha afirmou que sustar uma contratação por esse motivo prejudica ainda mais o cidadão que está desempregado e que em um determinado momento da vida teve problemas na área financeira e está em dificuldades. "Ele entra numa lista de pessoas não confiáveis e a partir daí tem limitado muito a vida mesmo que salde seus débitos. A exemplos de casos de quem pagou o cheque ou a conta, mas continua numa lista que o impede de obter crédito ou de arrumar emprego em função de um momento de grande dificuldade econômica".
Pelo texto do projeto, o empregador que infringir a lei pagará multa de dez vezes o valor do maior salário de sua empresa. No caso de reincidência a multa será dobrada. A proposta proíbe, ainda, que a empresa obtenha empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.
Foi apensado à proposta o Projeto de Lei 6365/02, do deputado Neuton Lima (PFL-SP), que trata do mesmo assunto. De acordo com esta proposição, em caso de perda do emprego por discriminação devida a restrições bancárias, o trabalhador poderá optar entre a readmissão, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, e a remuneração em dobro no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Os projetos encontram-se tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Por Teresa Cristina e Regina Céli/ ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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