Texto aprovado muda regras para apresentação de provas

14/05/2008 - 23:50  

O Plenário aprovou nesta quarta-feira oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Executivo. O texto muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que podem ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. As partes envolvidas deverão encaminhar as dúvidas com dez dias de antecedência, e a perícia poderá respondê-las em laudo complementar.

A matéria vai à sanção presidencial.

Guarda das provas
Outra proposta do Senado aprovada determina que o material de provas que serviu de base para a perícia permaneça no órgão oficial, sob sua guarda e na presença de perito, quando for examinado pelos assistentes técnicos das partes, como permitido pela nova redação dada pelo projeto.

Ainda em relação ao assistente técnico, os senadores especificam que ele atuará depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

No caso de falta de perito oficial, a redação aprovada pela Câmara prevê a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área ligada ao caso. Devido à possível falta de pessoas com essa habilitação, o Senado estipula que o diploma seja "preferencialmente" da área específica.

Em relação aos motivos para o juiz absolver o réu, o Senado inclui o caso de erro do autor sobre a ilicitude do fato, mesmo conhecendo a lei. Outros motivos que implicam absolvição são quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ou em legítima defesa.

Testemunha
Outra emenda acatada pelos deputados exclui, do projeto, redação dada pela Câmara para o artigo que trata do questionamento de testemunha que mora fora da jurisdição onde corre o processo.

De acordo com a lei atual, esse questionamento é feito por meio de um instrumento chamado carta precatória. Na primeira passagem pela Casa, os deputados propunham que o envio dessa carta não suspendesse a audiência de instrução e o julgamento, no rito sumário ou ordinário. A testemunha poderia, inclusive, ser ouvida por videoconferência.

Com a emenda do Senado, permanece o sistema atual, segundo o qual a carta é expedida com um prazo razoável para resposta, mas não suspende a instrução criminal. O julgamento deve acontecer depois de terminado o prazo. Duas emendas aprovadas fazem apenas mudanças de redação técnica.

Provas ilícitas
O PL 4205/01 permanece com mudanças feitas originalmente pela Câmara. Entre elas, está a que torna inadmissíveis as provas ilícitas, produzidas com quebra de princípios e normas constitucionais como violação de domicílio, tortura ou maus-tratos, desrespeito à intimidade, grampos não autorizados, extorsão ou quebra de sigilo de informações. A medida impede que julgamentos inteiros sejam invalidados quando essas provas são juntadas ao processo.

As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas também não poderão ser usadas no processo, se for concluído que elas não poderiam ter sido obtidas sem as primeiras. O juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada ilícita fica proibido de proferir a sentença.

A proposta estabelece ainda que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Uma inovação é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje elas são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente. O projeto resguarda ao juiz o direito de indeferir perguntas que julgar impróprias.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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