Proposta define como crime ambiental parcelamento de solo em área de risco
05/05/2014 - 09:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/13, da comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro, que define como crime ambiental o parcelamento do solo em área de risco de desastre. A pena prevista é de multa e reclusão, de 1 a 4 anos.
A Lei 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, com declividade igual ou superior a 30%, onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica. Da mesma forma, é proibido atualmente projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação semelhante.
A lei sobre parcelamento do solo urbano já prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente ou em desacordo com as normas vigentes.
“Ainda assim, observa-se um grande número de ocupações irregulares em áreas de risco de desastre. Esta proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais visa coibir essa prática e contribuir para reduzir a frequência de desastres relacionados a enchentes e deslizamentos de encostas no Brasil”, disse o deputado Sarney Filho (PV-MA), coordenador da comissão.
Tramitação
Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto deve ser votado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Rachel Librelon