Projeto define regra para substituição de reitores dos Ifets
14/01/2010 - 18:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6248/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê a realização de eleição para substituição de reitor de Instituto Federal de Educação (Ifet) se o cargo ficar vago em razão de aposentadoria, renúncia ou destituição do titular.
A Lei 11.892/08, que criou os Ifets, prevê a eleição dos reitores, mas é omissa em casos de vacância do cargo.
Segundo a lei, os reitores serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo instituto. A votação é feita separadamente entre alunos, funcionários e professores, e o resultado de cada categoria tem o peso de 1/3 na apuração final.
O projeto determina que uma consulta semelhante será feita em caso de vacância do cargo de diretor-geral – servidor responsável pela gestão técnica e administrativa do campus.
A lei determina que o diretor-geral é nomeado pelo reitor também para um mandato de quatro anos, após consulta com regras semelhantes à eleição do próprio reitor.
A deputada afirma que o projeto complementa a lei dos Ifets, evitando situações “de difícil resolução administrativa”, pela falta do reitor ou do diretor-geral.
De acordo com o projeto, o presidente da República poderá indicar um reitor temporário enquanto não for concluída a consulta, que será organizada no prazo máximo de 60 dias depois da abertura da vaga. O reitor indicado designará um diretor-geral também temporário.
O Brasil possui atualmente 38 Ifets que oferecem ensino médio e cursos superiores de tecnologia e licenciaturas.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior