Economia

Aprovadas alterações à MP que concede isenção a importadores de álcool

Câmara aprovou temas reincluídos pelo Senado, como mudanças no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). MP seguirá para sanção da Presidência da República.

28/05/2014 - 18:58  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o texto do Senado para a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os senadores reincluíram temas aprovados na comissão mista que analisou a MP. Esses temas, que constam do relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), tinham sido excluídos pelo Plenário da Câmara, por decisão do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves. Esses dispositivos haviam sido excluídos por serem estranhos ao assunto original da MP.

Todos esses temas inicialmente rejeitados pela Câmara foram aprovados nessa segunda votação, exceto a correção das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2015 e a prorrogação da vigência de áreas de livre comércio, que permaneceram de fora do texto final.

Um destaque do PTB, aprovado pelo Plenário, retirou dispositivo que condicionava o reconhecimento de ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à negativa prévia de requerimento administrativo. Isso seria válido no caso de pedido de revisão, concessão ou restabelecimento de benefícios.

Álcool
Segundo o governo, a isenção dos tributos tem o objetivo de evitar o acúmulo de créditos pelas empresas importadoras de álcool, pois elas já contam com o benefício de um crédito presumido estabelecido pela Lei 12.859/13.

A isenção dos tributos relacionados à importação será até dezembro de 2016, ano previsto para o fim do crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins na comercialização no mercado interno.

Desse ano em diante, a MP determina que os importadores deverão ser enquadrados no regime especial de apuração e pagamento de PIS/Pasep-importação e de Cofins-importação, criado pela Lei 9.718/98, independentemente de opção.

De acordo com esse regime especial, os tributos são pagos por volume de álcool comercializado. Assim, a partir de 2017, todos os importadores desse produto passarão a pagar R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).

Custos de comercialização
Outra mudança que a MP faz na Lei 12.859/13 especifica que a compensação do saldo credor de créditos acumulados de PIS/Pasep e de Cofins com débitos perante o Fisco federal será permitido se ele for relativo a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de álcool. Dessa forma, fica excluída a hipótese de custos relativos à importação.

Para tornar mais clara a proibição de incorporar o crédito presumido na revenda, a MP restringe a situação ao álcool adquirido no mercado interno. Isso permite às empresas o cálculo do crédito na revenda de álcool comprado no exterior.

Obras de infraestrutura
Editada em dezembro do ano passado, a MP 634/13 também muda a lei sobre desoneração de folha de pagamento para equiparar o consórcio de empresas a empresa para fins de enquadramento nesse benefício.

A desoneração da folha de pagamentos, mecanismo criado em 2011, permite a substituição da contribuição patronal devida à Previdência por uma alíquota incidente na receita bruta.

Com a inclusão das empresas de construção de obras de infraestrutura nesse mecanismo a partir de janeiro deste ano, o governo pretende não prejudicar aquelas que atuam em consórcio.

Dessa forma, cada empresa consorciada deverá recolher a alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida no consórcio proporcionalmente à sua participação no empreendimento.

Para todas as empresas beneficiadas com a desoneração, outra mudança nessas regras esclarece que devem ser usados os mesmos critérios do PIS/Pasep e da Cofins no caso de contratos de longo prazo, quando as receitas são reconhecidas para tributação conforme são recebidas.

O relator aperfeiçoou a redação ao especificar que as consorciadas têm responsabilidade solidária em relação aos pagamentos devidos pelo consórcio em substituição à contribuição da folha.

Inspeção em alfândega
Segundo a MP, portos alfandegados que tenham movimentação diária média, no período de um ano, inferior a 100 unidades de carga por dia terão prazo até 31 de dezembro de 2014 para instalar escâneres de contêineres.

O novo prazo também valerá para os recintos alfandegados que comprovem a compra e o não recebimento por dificuldades da empresa fornecedora.

O governo argumenta que a dilatação do prazo, que acabou em 2012, é necessária para viabilizar o investimento nos portos pequenos e resolver problemas de fornecimento.

Quem recebeu os equipamentos até a data de edição da MP (27 de dezembro de 2013), mas fora do prazo, não será multado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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