Economia

Arbitrariedade e regras confusas prejudicam contribuinte

02/07/2010 - 18:12  

Se as limitações para as deduções do Imposto de Renda são alvo de reclamações dos contribuintes, a atuação dos fiscais na checagem dessas deduções também é considerada arbitrária em alguns casos.

No caso das despesas médicas, o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, relata casos de pessoas que caíram na malha fina e não conseguiram comprovar seus gastos porque levaram recibos comprados em papelaria: "O cidadão tem que ter um recibo com papel timbrado da clínica em que ele foi, com a assinatura, CNPJ, ou até, se pagar em cheque, guardar uma cópia".

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no entanto, afirma que a orientação aos fiscais não é essa: “A lei prevê pagamento inclusive com cheque nominal, nem precisa do recibo. O mais importante é comprovar a efetiva prestação do serviço".

A advogada especializada em tributação Elisabeth Libertucci, por sua vez, relata o caso de um psiquiatra que recebia dos seus pacientes apenas em dinheiro, por uma questão de método de trabalho. Para os fiscais, porém, não havia como comprovar o pagamento, o que, na visão de Elisabeth, é uma distorção: "Não é porque pessoas sonegam impostos que isso é um precedente para, de alguma forma, atrapalhar os que são bons contribuintes".

Sistema eletrônico
Outro problema apontado por especialistas é o parâmetro eletrônico usado pelo sistema da Receita. O sistema é programado para reter as declarações de acordo com um certo tipo de perfil, como explica Edino Garcia: "Fiz a minha declaração, não tenho dependente, mas tive despesa médica de R$ 15 mil. A Receita tem deixado as pessoas na malha fina nesses casos porque o parâmetro é eletrônico".

Joaquim Adir acredita que, com a introdução da Declaração das Despesas Médicas pelos prestadores de serviços de saúde, a comprovação vai ficar mais fácil em 2011. "Haverá um cruzamento direto entre a declaração do paciente e a preenchida pelos médicos, que registrarão todos os recibos que concederam em 2010".

Regras confusas
Em alguns casos, a confusão acontece porque a regra realmente não está muito clara. As vacinas, como os medicamentos, só poderiam ser deduzidas se aparecessem em uma conta hospitalar. Mas o próprio supervisor da Receita, Joaquim Adir, enfatiza a possibilidade de dedução de uma vacina aplicada por recomendação médica.

Segundo Elisabeth Libertucci, há casos de recusa na dedução de vacinas, mas essas situações têm sido desfeitas pelo Conselho de Contribuintes, que é uma instância de julgamento da área administrativa da Receita.

Neste ano, alguns jornais publicaram que a Receita teria revisto também a proibição da dedução de cirurgias plásticas estéticas. Adir afirma, porém, que a orientação não mudou; apenas a experiência tem mostrado que é complicado barrar esse tipo de dedução: "A Receita não tem como separar o que é despesa médica reparadora da que é apenas estética. E normalmente os médicos alegam que é uma intervenção cirúrgica necessária, citando aspectos psicológicos, como a baixa autoestima".

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

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