Direito e Justiça

Proposta estabelece penas mais severas

18/12/2009 - 17:02  

Pelas regras atuais, quem realizar interceptação telefônica sem autorização judicial pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos e multa. A nova regulamentação aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aumenta o tempo máximo de reclusão para até seis anos. Além disso, se o crime for praticado por policial, servidor público ou integrante do Ministério Público, a reclusão será de até oito anos.

O texto também aumenta a punição para os indivíduos que divulgarem o conteúdo das interceptações sem a permissão da Justiça. A pena atual é reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo substitutivo, essa reclusão será de dois a seis anos.

Segundo o relator da proposta, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), "não é pelo motivo de o sigilo ter sido quebrado para se obter uma informação que ajude a evitar ou a controlar um crime que essa informação tem de ser do conhecimento de todos".

Já o juiz que autorizar as interceptações sem a devida fundamentação cometerá infração funcional. "A quebra de sigilo é medida extremamente gravosa e demanda cautela em sua concessão", ressalta Fruet.

Reportagem – Marcelo Oliveira
Edição – Marcos Rossi

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