Direito e Justiça

Projeto restringe aplicação de liberdade condicional

03/11/2004 - 11:12  

Tramita na Câmara um projeto (PL 4232/04) que proíbe a concessão de livramento condicional nos casos de condenação por crime hediondo, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. A proposta revoga um inciso do Código Penal que prevê a condicional para os condenados por esses crimes quando cumpridos mais de 2/3 da pena (e não houver reincidência específica no delito). A liberdade condicional nesses casos foi permitida pela Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), a mesma legislação que estabelece que o crime hediondo, a tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória.

Incoerência
O autor do projeto, deputado Carlos Souza (PP-AM), argumenta que a previsão do livramento condicional do condenado nesses casos foi, "evidentemente, uma postura incoerente do legislador ordinário, a qual não se harmoniza com a Lei do Crime Hediondo". Ainda por essa lei a pena para esses crimes deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando a definição do deputado que a relatará. Em seguida, o PL terá de ser votado no Plenário.

Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851
Fax. (61) 216.1856
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.