Direito e Justiça

Projeto uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil

26/10/2015 - 11:23  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Pelo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro, a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas.

Segundo o autor do projeto, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”. Gouveia menciona como exemplo caso ocorrido no estado da Paraíba, onde bombeiros foram condenados a pena de mais de 1.500 anos de reclusão por crime de peculato continuado. Para ele, isso “revela uma evidente desproporcionalidade, visto que tal conduta se praticada por civil teria a pena de um só crime, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

Na visão dele, “não se pode tratar com tamanha discrepância situações idênticas, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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