Direito e Justiça

PEC dos Cartórios: Plenário rejeita substitutivo e vota texto original

15/05/2012 - 21:03  

O Plenário rejeitou, em primeiro turno, o substitutivo da Comissão Especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos, contra 130 e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.

Com a rejeição do substitutivo, os deputados votam agora o texto original da PEC.

De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Regulamentação tardia
A Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País. Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Debate em Plenário
O deputado Inocêncio Oliveira defendeu a proposta. Para ele, os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável porque conheço a realidade dos municipios", disse.

Já o deputado Cláudio Puty manifestou-se contra a PEC. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam", disse. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) também criticou a medida, que considerou absurda.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) denunciou que a efetivação dos contratados sem concurso é uma inconstitucionalidade.

Continue acompanhando esta cobertura.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 471/2005

Íntegra da proposta