Direito e Justiça

Projeto obriga Estado a pagar perícia em ação popular e civil pública

04/02/2011 - 13:05  

Leonardo Prado
Pimenta: ações visam a proteção do interesse público.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7871/10, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que isenta os autores de ação popular e de ação civil pública Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas.do pagamento de honorários de peritos judiciais. Conforme o projeto, essa despesa deve ser paga pelo Estado – mais especificamente, o ente público potencial beneficiário das ações.

O presidente da comissão em 2010, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que a ação popular e a ação civil pública objetivam a proteção de interesse público, a anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e a restituição do dinheiro desviado do erário, sendo , pois, ferramentas de interesse da sociedade.

Ele lembrou que a proposição de ação popular ou civil pública não gera despesa para o poder público. "O eventual custeio de honorário de perito é uma contrapartida razoável do Estado e incentivo à proposição que resulta lucro para a sociedade", afirmou.

Segundo o parlamentar, não basta dar ao cidadão o direito de proposição de ação popular, porque propor significa gastar com custos de documentos, assistência de advogado e outras despesas. "É questão de necessidade e legalidade proporcionar ao cidadão a gratuidade de perícia para se poder exercitar o direito", ressaltou Pimenta.

A proposta modifica a Lei 9.289/96, que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Sugestão
O projeto foi originado pela Sugestão 190/09, da Associação Brasil Legal, aprovado na comissão em 11 de novembro. A associação é organização não governamental (ONG) com sede em Belo Horizonte (MG) dedicada a combater a corrupção e exercer controle popular sobre atos dos poderes públicos, visando à defesa do interesse coletivo.

Tramitação
O projeto foi arquivado no fim da legislatura passada, mas a Comissão de Legislação Participativa poderá aprovar requerimento para desarquivá-lo.

* Matéria atualizada em 8/2, às 8h58

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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