Direito e Justiça

Proposta simplifica o processo civil

07/06/2010 - 19:42  

O novo Código de Processo Civil (CPC) tem 970 artigos, 250 a menos do que a legislação atual. O texto pôde ser enxugado porque a proposta vai definir um procedimento geral e dar poder aos juízes para adaptá-lo diante do caso concreto, em vez de tratar de cada particularidade do processo. “Vamos propor um processo com poucas formalidades”, disse Fux.

O projeto vai incentivar a conciliação, tornando regra a necessidade de uma audiência preliminar conciliatória antes do início da ação. O procedimento, de acordo com a relatora do novo código, a professora Teresa Arruda Wambier, pode fazer com que várias ações sejam solucionadas antes de virar litígios judiciais. “Na conciliação, as partes acabam chegando a uma solução, elas são autoras do destino delas”, disse.

A proposta também eliminou diversos entraves burocráticos, com o objetivo de simplificar o processo. Segundo a relatora do novo código, as causas terão caráter dúplice, permitindo que o réu possa acusar a parte que ajuizou a ação no próprio processo, sem ter de recorrer a uma nova causa.

“Hoje em dia, quando você entra com a ação e o réu, em vez de contestar, tem a ideia de contra-atacar, precisa mover uma ação contra o autor, no lugar de simplesmente apresentar as suas denúncias no momento da defesa. Isso duplica os fenômenos do processo e torna tudo mais complexo”, explicou.

Cobrança
O novo CPC também simplificou o processo de cobrança da parte devedora na ação, ponto considerado positivo pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Ele defende que o processo que decide sobre o direito de alguém deve ser o mesmo que determina o pagamento daquele direito.

“Não tem sentido que, depois de decidido o processo em que o juiz define a obrigação de pagar, a parte que tem de receber ainda seja obrigada a iniciar um novo processo de execução em que cabem todos os recursos já julgados anteriormente”, comentou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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