Direito e Justiça

Projeto muda regra para anular decisão judicial

15/06/2007 - 10:44  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Nesse caso, a ação para anular a decisão definitiva da Justiça poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que surja, após o final do processo, documento, exame técnico ou testemunho idôneo contrário à prova que serviu de base à decisão questionada.

Sandes Júnior explica que o objetivo da proposta é acabar com divergências em torno da coisa julgada. "Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre a imutabilidade da coisa julgada diante de situações novas que colocam a sentença transitada em julgado em frontal oposição a princípios e normas constitucionais", ressalta.

Caso recorrente
O deputado cita como exemplo o caso em que o vínculo sangüíneo entre pai e filho é confirmado em ação de investigação de paternidade baseada apenas em prova documental e testemunhal. Com o surgimento do exame de DNA, pode acontecer de, após a decisão transitada em julgado, aquele exame revelar a inexistência do vínculo sangüíneo. "Aí surge a divergência nos tribunais e na doutrina: os conservadores entendem que a sentença anterior não pode ser alterada em razão do trânsito em julgado e do princípio da segurança jurídica; os liberais entendem que a coisa julgada não é absoluta e que o princípio de segurança deve ceder ante o princípio de acesso a justiça."

Admissibilidade
Pelo projeto, o autor da ação deverá justificar, previamente, a impossibilidade de produção da prova durante o processo anterior, em que foi proferida a decisão. "Desse modo, o relator controla a seriedade e a necessidade da pretensão, antes de emitir o juízo de admissibilidade da demanda", avalia Sandes Júnior. Ele reforça que, mesmo que indisponível anteriormente, se a prova não colocar a decisão questionada em colisão com os direitos humanos fundamentais, declarados na Constituição Federal, prevalecem o princípio da segurança jurídica e a regra da imutabilidade da coisa julgada.

Se o relator indeferir a petição inicial, será possível recorrer da sua decisão ao pleno do tribunal - ou ao da turma ou de outro órgão em que se divide, conforme o caso -, por meio de agravo regimental.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Natalia Doederlein

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