Consumidor

Universitário que desistir de curso poderá ter dinheiro de volta

14/01/2010 - 17:30  

Laycer Tomaz
Maurício Trindade: aluno não pode ser coagido a fazer pagamento antecipado.

O Projeto de Lei 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), obriga as instituições de ensino superior a devolverem ao aluno o valor da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Segundo a proposta, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não poderá ser superior a 10% do valor pago pela matrícula.

Maurício Trindade argumenta ser comum as universidades efetuarem as matrículas antes da realização de exames vestibulares em outras faculdades. Nesse caso, afirma, exigem o pagamento equivalente a uma mensalidade. Porém, como lembra o deputado, muitas vezes o estudante já matriculado em uma determinada universidade é aprovado depois em outra instituição e opta por ela.

"O aluno não pode ser coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente para garantir a sua vaga", sustenta.

O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o ressarcimento de valores pagos por serviços que o consumidor não vier a utilizar. Segundo ele, esse direito deve ser estendido aos universitários.

Tramitação
o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

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