Projeto criminaliza veiculação de escuta em campanhas
24/02/2006 - 09:17
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6393/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que criminaliza a veiculação de escuta telefônica clandestina - no rádio, na televisão ou na imprensa escrita - como parte de propaganda eleitoral. Pela proposta, o crime será punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Se o responsável pela divulgação for candidato, poderá ter seu registro de candidatura cassado. A proposta altera a Lei 9504/97 e já havia sido apresentada em legislatura anterior, mas foi arquivada.
De acordo com o deputado Sandes Júnior, o objetivo do projeto é garantir a lisura das campanhas eleitorais, tornando-as livres de atitudes proibidas pela lei. Ele acredita que a pena de detenção e a multa vão restringir o crime e contribuir para o "aperfeiçoamento dos costumes políticos brasileiros".
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Edição - Rodrigo Bittar
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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