Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto obriga emissoras a divulgar campanhas contra drogas

28/12/2011 - 10:25  

Arquivo/ Beto Oliveira
Wilson Filho
Wilson Filho: a radiodifusão é um serviço de utilidade pública.

O Projeto de Lei 2080/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), obriga emissoras de rádio e televisão a destinar quatro intervalos diários à divulgação de campanhas de combate às drogas. Pelo texto, cada inserção deverá ter entre 30 segundos e 1 minuto, e a transmissão deverá ocorrer à tarde (das 12 às 13 horas) e à noite (das 20 às 21 horas).

A proposta determina que as campanhas, a serem produzidas pelo Executivo, devem tratar dos seguintes temas:
- riscos à saúde envolvidos no consumo de drogas ilícitas;
- prejuízos sociais e econômicos decorrentes do uso dessas substâncias;
- os jovens e a importância da família no combate ao uso de drogas.

Emissoras que descumprirem a lei ficarão sujeitas às punições previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Entre as sanções previstas constam multa, suspensão por até 30 dias, cassação e detenção, de acordo com a gravidade da violação à lei. O infrator também poderá sofrer as penas previstas no Código Penal.

"A radiodifusão é, por definição constitucional, um serviço de utilidade pública, operado por entidade privada ou pública mediante autorização da União. Sendo assim, a programação das emissoras deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação, entre os quais destacamos a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas", disse o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição - Wilson Silveira

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