Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente

Substitutivo acatado pelo relator prevê autorização clara sobre o envio de mensagens comerciais em contratos novos; em contratos já em vigor, proposta exige que as operadoras obtenham consentimento do cliente

29/12/2015 - 17:37  

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

O parlamentar defendeu a medida na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

Segundo Cury, é preciso uniformizar a legislação nacional sobre o tema, já que em alguns estados, como São Paulo, criou-se um sistema de bloqueio de recebimento de ligações desse tipo. “É sinal de que o uso comercial do SMS prejudica a qualidade da telefonia e ofende o direito de privacidade do consumidor”, sustentou.

Reprodução/TV Câmara
dep. Eduardo Cury
Eduardo Cury: o uso comercial do SMS prejudica a qualidade da telefonia e ofende o direito de privacidade do consumidor

O texto aprovado prevê autorização contratual clara sobre o envio de mensagens comerciais. Em relação aos contratos anteriores à publicação da lei, o texto exige que as operadoras obtenham consentimento do cliente sobre o conteúdo publicitário.

As prestadoras deverão ainda informar ao Ministério da Justiça os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, para formação de cadastro único.

A medida proíbe o envio de mensagens publicitárias sobre derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e atividades terapêuticas em humanos ou em animais.

Já o envio de alertas de utilidade pública, como informações sobre incêndios e enchentes, torna-se obrigatório para a prestadora, sem custo para o poder público.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Adriana Resende

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