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PEC modifica escolha de procuradores-gerais nos estados

22/02/2008 - 10:40  

A Proposta de Emenda à Constituição 189/07, do deputado Praciano (PT-AM), modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo (assembléias legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes de ser nomeado pelo governador. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação.

Pelas regras atuais, os membros do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes. O mandato atualmente também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Ingerência do Executivo
O deputado lembra que o Ministério Público, especialmente nos estados, sofre "forte ingerência" do Poder Executivo. Segundo ele, embora o procurador-geral de Justiça não seja representante dos interesses do governo estadual, mas dos promotores e procuradores de Justiça, a vontade dos integrantes do MP pode ser sufocada no processo de escolha por lista tríplice. O governador, diz Praciano, pode não escolher o mais votado, mas sim aquele com quem tenha maior afinidade política ou amizade.

"Mais grave ainda é o fato de que nesse processo de escolha não há ao menos a participação do Poder Legislativo, como acontece no âmbito da União quando da escolha do procurador-geral da República", diz Praciano.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECS

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre

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