Agropecuária

Comissão aprova norma específica para pequeno produtor de cesta básica

01/12/2010 - 15:59  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Vilela: governo deve editar regras menos rígidas para as pequenas empresas.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7313/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o Ministério da Agricultura a criar normas técnicas específicas para empresas que produzam até 10 mil cestas de alimentos por mês. Atualmente, essas empresas estão submetidas à instrução normativa 51/02, do ministério. A proposta estabelece que essa norma se aplicará somente às empresas cuja produção ultrapasse 10 mil cestas mensais.

O relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), foi favorável à proposta. Para ele, a Instrução Normativa 51/02 deveria ser aplicável apenas às grandes empresas. "Obrigar as pequenas empresas a cumprir a norma equivale a excluí-las do mercado ou a estimular a informalidade", afirma. Vilela defende que o Executivo edite regras especiais, menos rígidas, para as empresas de pequeno porte, compatíveis com a realidade de pequenos produtores.

Revisão das normas
Segundo a instrução normativa, a empresa produtora de cesta básica deve, por exemplo: usar produtos embalados e registrados nos órgãos competentes; usar apenas produtos que tenham passado por inspeção de recebimento; dar treinamento técnico, operacional e higiênico sanitário para todos os funcionários, no ato da contratação; e dispor de uma "política da qualidade" assinada por sua administração.

Em audiência pública realizada pela comissão para discutir o PL 7313/06, em julho deste ano, o governo anunciou que vai rever as normas. Na ocasião, o relator da proposta afirmou que iria manter o relatório pela aprovação do projeto, sem prejuízo da reavaliação, pelo governo, da instrução normativa atual. "São duas coisas que podem ocorrer de forma simultânea", disse Vilela.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

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