Agropecuária

Comissão suspende ação de grupo que demarca área guarani em SC

15/04/2010 - 17:42  

Gilberto Nascimento
Leandro Vilela: portaria extrapola atribuições da Funai porque determina estudos em área particular, não indígena.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (14) a sustação de portaria que constituiu grupo técnico para realizar o levantamento fundiário e a avaliação de benfeitorias das ocupações de agricultores na área de abrangência da demarcação da terra indígena Guarani do Araçaí, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambos em Santa Catarina.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1565/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que susta os efeitos da portaria 175/09 da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em seu parecer, o relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), argumenta que a portaria extrapola as atribuições da Funai porque determina estudos em área particular, não indígena, "além de expedir ordens para extinguir 124 domicílios familiares de agricultores que trabalham, produzem e sustentam suas famílias com a venda de sua produção". A portaria da Funai, acrescenta, viola também várias normas da Lei 9.784/99, que define os princípios e as finalidades da administração pública.

Registro em cartório
Para Valdir Colatto, a Funai está desobedecendo decisão judicial e recomendações do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Federal no sentido de aguardar o julgamento do mérito de ação para dar continuidade ao processo de demarcação de terras indígenas.

Segundo o autor do projeto, todas as pequenas propriedades das 124 famílias são tituladas e registradas em cartório. "O procedimento administrativo para identificação e demarcação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados a todos os interessados", afirma Colatto.

Ele sustenta que os agricultores que têm a titularidade e a posse dessa área não foram comunicados no início do processo, de forma que o Laudo Antropológico e o Levantamento Fundiário teriam sido produzidos de forma unilateral pelo grupo técnico constituído pela Funai.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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