Política e Administração Pública

Projeto regulamenta normas para concurso público

18/07/2003 - 12:50  

A Câmara deverá votar em Plenário, após o período da convocação extraordinária, o Projeto de Lei 252/03, que estabelece regras para a realização de concursos públicos. De autoria do Senado Federal, a proposta determina normas gerais relativas a concursos, para tornar os processos mais transparentes e assegurar alguns direitos aos concursandos.
A proposição está tramitando na Câmara apensada ao PL 3461/89, que regulamenta o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da investidura em cargo ou emprego da Administração Pública por meio dos concursos.

AÇÃO JUDICIAL
O texto do PL 252/03 prevê a possibilidade de uma ação judicial para questionar todos os atos relativos a concurso, como erro no edital ou o seu descumprimento; lesão ou ameaça de lesão a direito do candidato; discriminação (inclusive por idade, sexo, condição física, estado civil ou moradia); critérios de correção de prova ou de recurso; atos referentes a sigilo e publicidade e, ainda, decisões de recursos administrativos contra o gabarito oficial.
Sob pena de nulidade, os editais, de acordo com o projeto, sempre devem trazer informações como a banca realizadora do concurso, os cargos oferecidos e o número de vagas disponíveis, o local de lotação dos aprovados e a data de realização das provas.

ESCOLARIDADE
A prova de títulos passa a ser somente classificatória e não poderá somar mais do que 30% do total de pontos possíveis nas provas de conhecimento. O texto veda a exigência de comprovação da escolaridade ou qualificação profissional no período das inscrições, e fixa a apresentação dos documentos para o ato de posse no cargo público.

EDITAL
Se o texto for aprovado pela Câmara e virar lei, os editais terão que ser publicados com uma antecedência de, pelo menos, 60 dias da data da primeira prova. E não poderão ter qualquer alteração nos 30 dias que a antecederem. Se o concurso for cancelado com o edital já publicado, o órgão responsável deverá explicar de forma objetiva o motivo e indenizar os inscritos pelos prejuízos causados.

EXPECTATIVA DE DIREITO
Os candidatos aprovados continuam tendo apenas a expectativa de direito à nomeação. Mas os aprovados entre o número de vagas do edital somente poderão ter a posse recusada com justificação oficial, publicada na imprensa, que explique as razões objetivas e de interesse público que impedem o provimento dos cargos.

Por Simone Ravazzolli/ RCA

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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