Política e Administração Pública

Conselho Monetário pode fixar preço agropecuário

04/06/2003 - 18:06  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o Projeto de Lei 6868/02, de autoria do Poder Executivo, que transfere da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Conselho Monetário Nacional a competência para fixar os preços mínimos dos produtos agropecuários, a partir de proposta do Ministério da Agricultura. A proposição altera o Decreto-lei 79/66, que determina que a fixação dos preços básicos seja efetuada mediante Decreto do Poder Executivo.
A proposta do Ministério deverá levar em consideração os fatores que influenciam a formação dos preços nos mercados interno e externo e os custos de escoamento até os centros de consumo interno ou os portos de embarque para o exterior. A publicação dos preços antecederá no mínimo em 60 dias o início do período normal de plantio ou da produção pecuária ou extrativa, de acordo com o calendário agrícola das regiões produtoras mais importantes.
O Conselho Monetário Nacional poderá também estabelecer, para situações ou produtos específicos, que as garantias previstas perdurarão por mais de um ano ou safra, quando interessar às políticas agrícola e de abastecimento.

BLOCOS ECONÔMICOS
Até o início da década de 90, a Política de Garantia de Preços Mínimos era a base da política governamental de apoio ao setor agrícola. Com a abertura da economia e a dinamização dos acordos internacionais, em especial com a instituição de blocos como o Mercosul, o instrumento perdeu importância relativa, mas continua relevante para os produtores de regiões mais afastadas dos centros de consumo ou dos portos.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Política Rural e, a seguir, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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