MP autoriza uso de fundo soberano para capitalizar estatais
03/09/2010 - 19:13
Tramita na Câmara a Medida Provisória 500/10, que autoriza o Tesouro Nacional e as estatais (100% públicas ou de capital misto) a realizarem entre si operações de compra, alienação, transferência e troca de participação societária, desde que o controle acionário da empresa permaneça sob domínio da União. A MP também permite que o Tesouro acione um fundo privado do qual seja único acionista para participar dessas operações.
Apesar de o texto não ser explícito, o fundo que se enquadra nessa definição é o Fundo Soberano do Brasil (FSB), cujo patrimônio líquido somava R$ 17,922 bilhões no final de agosto. Na prática, essa autorização permite que o Tesouro use os recursos do fundo e das estatais para capitalizar outras estatais que realizarem ofertas públicas de ações.
Um exemplo é o caso da Petrobras, que trabalha neste momento em uma grande operação de capitalização com o objetivo de levantar recursos para serem usados na exploração do pré-sal. Com a MP, o governo poderá elevar a sua participação acionária na companhia petrolífera – hoje de 39,8% do capital social – usando recursos do FSB e das demais estatais.
Em julho, o fundo já havia adquirido ações ordinárias do Banco do Brasil, em uma operação para aumento do capital da instituição. Essas ações somam hoje R$ 1,91 bilhão do patrimônio líquido do fundo.
Superávit primário
Segundo o Executivo, uma das vantagens da engenharia financeira criada pela MP é que ela não impacta o superávit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública., pois o Tesouro não terá de usar receita primária para comprar participações acionárias, o que elevaria os gastos públicos. Além disso, ela garante a manutenção do ritmo de investimentos das estatais.
A MP tem um artigo que autoriza a União, por meio do Tesouro, a se abster de participar de ofertas públicas de ações de empresas das quais possua participação societária, desde que preserve o controle sobre o capital votante da instituição. Um dispositivo semelhante foi incluído na MP 487/10, que tramita atualmente na Câmara, mas perderá eficácia por não ter sido votada no Plenário.
O Executivo argumenta que a urgência e a relevância da MP decorrem da necessidade de preparar o Tesouro para operações de aumento de capital de empresas estatais federais.
Tramitação
A MP será analisada diretamente pelo Plenário. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) no dia 15 de outubro, e perderá a vigência em 8 de fevereiro de 2011.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior