Política e Administração Pública

Projeto amplia formas de pagamento de dívidas com a União

21/07/2009 - 11:55  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5081/09, do Executivo, que amplia as formas extrajudiciais de pagamento de dívidas fiscais. O objetivo da proposta é reduzir o número de litígios judiciais nesses processos e autorizar o uso de diversos instrumentos para aumentar a arrecadação dos créditos - tributários ou não - inscritos na dívida ativa da União.

O governo estima que a mudança no regime dos depósitos já efetuados para garantir os créditos da União permitirá a apropriação imediata pelo Tesouro Nacional de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.

Entre os novos instrumentos previstos na proposta estão:
- a possibilidade de prestação de garantias extrajudiciais;
- a oferta de bens imóveis em pagamento;
- o parcelamento em até 60 meses de débitos de pequeno valor;
- a contratação de instituições financeiras para promover acordo de créditos inscritos em dívida ativa no âmbito federal para alguns valores específicos; e
- a redução gradativa dos encargos.

Leilão de imóveis
O texto estabelece que os créditos inscritos em dívida ativa da União poderão ser extintos, total ou parcialmente, com arrematação ou dação em pagamento em leilão extrajudicial de bens imóveis. A possibilidade vale para os créditos de natureza tributária ou não tributária, ajuizados ou não.

Nesse caso, o bem deverá ser oferecido para leilão extrajudicial pelo proprietário do imóvel com a concordância do devedor ou co-responsável. O pedido de oferta de bens para leilão extrajudicial será feito perante a Caixa Econômica Federal, que terá 15 dias úteis para publicar o edital.

O projeto também autoriza o órgão ou entidade da administração pública (de qualquer natureza e vinculada a qualquer Poder) a converter o leilão extrajudicial do imóvel em dação, desde que o interesse seja manifestado pelo dirigente máximo do órgão que receberá o bem.

Parcelamento
A proposta permite ainda o parcelamento integral das dívidas consideradas de pequeno valor - segundo ato publicado pelo Ministério da Fazenda que esteja em vigor na data do parcelamento. A dívida de maior valor também poderá ser parcelada, desde que o montante, que exceda o limite considerado de baixo valor, seja quitado à vista.

O pedido de parcelamento representará a confissão "irrevogável e irretratável" da dívida e confissão extrajudicial, e o seu deferimento será condicionado ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês do seu requerimento.

O parcelamento da dívida de pequeno valor dos débitos inscritos em dívida ativa da União poderá ser efetuado em até 30 meses, com redução de até 60% sobre o valor dos juros; ou até 60 meses, com redução de até 40% sobre o valor dos juros.

O parcelamento será rescindido quando o devedor deixar de pagar 6 mensalidades consecutivas ou alternadas. Nesse caso, o contribuinte será obrigado a pagar imediatamente a totalidade do crédito - que terá seu valor recalculado, com os acréscimos legais, menos o montante pago no parcelamento.

O requerimento do parcelamento abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos do contribuinte inscritos em dívida ativa da União, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo aqueles que tenham sido parcelados anteriormente (e não quitado).

O valor de cada prestação mensal, quando o pagamento for feito, será acrescido da taxa Selic para títulos federais, mais 1% ao mês.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensado ao Projeto de Lei 2412/07, do deputado Regis Oliveira (PSC-SP), que acaba com a ação de execução fiscal. Os dois serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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