Proposta do Executivo regula venda fracionada de remédios

08/09/2006 - 08:53  

O Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens para venda fracionada. Segundo o projeto, a relação de remédios destinados ao fracionamento será editada pelo órgão federal de vigilância sanitária, que será responsável pela aprovação da embalagem.
A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005, com a edição de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No último dia 10 de maio, o presidente assinou outro decreto que autoriza esse comércio nas drogarias.

Preferência de compra
De acordo com a proposta em análise, a comercialização fracionada deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses após a concessão do registro do medicamento. Caso contrário, o registro perderá a validade.
Esse prazo, contudo, poderá ser excepcionalmente prorrogado a critério da autoridade sanitária, desde que apresentadas razões fundamentadas em prévia justificativa do titular do registro.
O projeto também estabelece que, nas aquisições de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), os fracionados terão preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, observada a preferência prevista para o medicamento genérico.
O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo, em regime de prioridade, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli

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