Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova destinação de bens de criminoso para fundo

27/06/2006 - 19:26  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei 6299/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que destina ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) bens ou dinheiro obtidos em ações criminosas, que tenham sido confiscados do condenado pela União.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Josias Quintal (PSB-RJ). "É indiscutível o mérito da proposta, já que o poder público deve dotar de efetividade o sistema repressivo da criminalidade e conseqüente incremento da segurança jurídica dos cidadãos", comenta. "Para isso, é necessário propiciar condições condignas para a execução da pena, tanto para o detento quanto para os profissionais que o custodiam."

Produto do crime
Segundo o Código Penal Brasileiro, após a condenação, o produto do crime fica em poder da União, ressalvados os direitos da vítima. O projeto de Celso Russomanno determina que esses recursos sejam utilizados na manutenção e melhoria das penitenciárias brasileiras.
A exceção, de acordo com a proposta, é apenas para os bens apreendidos em atividades relacionadas ao tráfico de drogas, que já são destinados por lei ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab).
Hoje, o Funpen recebe recursos do Orçamento da União, doações, multas decorrentes de sentenças penais, fianças, 50% do valor arrecadado com custas judiciais, 3% da arrecadação das loterias federais e outros recursos confiscados ou alienados pela União.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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