Agropecuária

Bóia-fria poderá ganhar direito a seguro-desemprego

23/06/2006 - 10:03  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6925/06, do deputado Eduardo Campos (PSB-PE), que concede ao trabalhador rural ocupado em culturas sazonais, com contrato de trabalho entre quatro e seis meses - o chamado "bóia-fria" -, o direito de receber três parcelas do seguro-desemprego. O projeto altera dispositivos as leis 7998/90 e 8900/94, que tratam do seguro-desemprego.
O autor explica que esse tipo de trabalhador só encontra trabalho durante os períodos de plantio e de colheita, e portanto nunca completa o período mínimo de seis meses de trabalho exigido pela legislação para a obtenção do seguro-desemprego.
Segundo Eduardo Campos, o projeto vai contribuir para "reduzir a tragédia no mercado de trabalho rural, em especial na cultura da cana-de-açúcar do Nordeste".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, em conjunto com o PL 3118/04, do deputado Paulo Bauer (PSDB-SC), que garante aos trabalhadores rurais o pagamento do seguro-desemprego por dois meses, de forma alternada ou contínua, a cada período aquisitivo de oito meses.
Os projetos serão analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão

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