MP isenta investimentos estrangeiros de Imposto de Renda

17/02/2006 - 16:47  

A Medida Provisória 281/06, em tramitação na Câmara, isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os investidores estrangeiros que aplicarem recursos em títulos públicos federais. Antes, esse tipo de operação estava sujeito a uma alíquota de 15% de IRRF.
A mesma isenção vale para as aplicações de estrangeiros em fundos de investimentos de empresas emergentes (fundos que são considerados de alto risco, pelo fato de reunirem empresas com pouca tradição no mercado, em geral na área de tecnologia).

Alongamento da dívida pública
Segundo o governo, a isenção para os investimentos estrangeiros favorece o alongamento da dívida pública, pois os recursos vão permanecer mais tempo no Brasil. Outra meta do Executivo é estimular o crescimento das empresas da área de tecnologia.
O governo também espera que o fato de haver maior facilidade para a entrada de capital estrangeiro possibilite uma queda na taxa de juros.

Isenção de CPMF
A MP determina, também, o fim da incidência de CPMF – tanto para investidores nacionais quanto estrangeiros – sobre as compras de ações em ofertas públicas fora das Bolsas de Valores (ou seja, nos chamados mercados de balcão). Antes da MP, esse tipo de compra de ações era sujeito a uma alíquota de 0,38% de CPMF. O objetivo da medida é estimular a abertura de capital das empresas.

Obstáculos à especulação
Para evitar a especulação financeira, a MP exclui da isenção do IRRF as operações em que os títulos públicos já forem comprados com o objetivo de serem revendidos no futuro. O benefício também não será concedido nos casos em que os recursos vierem dos chamados "paraísos fiscais" – ou seja, os países que tributam a renda com alíquotas inferiores a 20%. E só poderão fazer jus à isenção os investidores que realizarem operações dentro das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tramitação
A MP 281/06 passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir do dia 2 de abril.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Regina Céli Assumpção

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