Brasil e Argentina vão cooperar em defesa da concorrência

06/12/2005 - 10:25  

A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul aprovou no último dia 1º o acordo de cooperação com a Argentina para a aplicação das leis de defesa da concorrência (Mensagem 526/05, do Executivo). Celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003, o acordo busca promover a cooperação entre as autoridades dos dois países na área da defesa da concorrência, inclusive quanto à cooperação técnica, a fim de garantir os interesses recíprocos.
As autoridades de defesa da concorrência dos dois países deverão se encontrar pelo menos duas vezes por ano, para trocar informações sobre as atividades desenvolvidas nas respectivas jurisdições, em setores econômicos de interesse comum, e para discutir mudanças de políticas públicas que tenham influência sobre a concorrência.

Compromisso de notificar
Pelo acordo, toda investigação promovida por uma das partes, com fundamento em sua própria legislação, deverá ser notificada à outra. Com exceção das informações proibidas ou confidenciais, cada parte se compromete a notificar a outra sobre as atividades de aplicação que:
- sejam relevantes para as atividades da outra parte na aplicação de suas leis;
- envolvam práticas anticompetitivas, que não fusões ou aquisições, realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra parte;
- envolvam atos de concentração, nos quais uma empresa que controle um ou mais dos partícipes da operação, seja constituída ou organizada sob as leis da outra parte, ou de uma de suas unidades subnacionais;
- envolvam condutas supostamente requeridas, encorajadas ou aprovadas pela outra parte;
- envolvam a busca de informações localizadas no território da outra parte.

Pela Argentina, as autoridades consideradas no âmbito do acordo são a Secretaria de Coordenação Técnica do Ministério da Economia e Produção; o Tribunal de Defesa da Concorrência; e, até a efetiva criação e funcionamento desse tribunal, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC). O Brasil será representado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça; e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.

Firmes intenções
O relator da matéria na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, deputado Celso Russomanno (PP-SP), destacou em seu parecer pela aprovação que o acordo reforça as intenções do Brasil e da Argentina de consolidar o processo de integração econômica. O relator observou também que o Brasil já assinou acordos semelhantes com os Estados Unidos e com a Rússia.

Tramitação
Sujeita à apreciação do Plenário, a Mensagem 526/05 tramita em regime de prioridade e seguiu para a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde aguarda a designação de relator. Depois deverá ser submetida às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.