Interdição judicial

20/10/2005 - 16:49  

Instrumento jurídico usado pela família para administrar as finanças e os bens de parente considerado mentalmente incapaz. Como é uma ação judicial sobre o portador de transtorno mental, nem sempre coincide com os ideais perseguidos pela equipe de saúde, que pretende reabilitá-lo e garantir sua reinserção social. Essas pessoas ficam civilmente incapacitadas, mas a limitação pode ser temporária, no caso de um derrame cerebral ou acidente que impeça a pessoa de comunicar sua vontade.

O artigo 1.767 do novo Código Civil, instituído em 2002, determina quem pode sofrer interdição:
- aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; e
- os pródigos (indivíduos que gastam desordenadamente seus bens, que dissipam imoderadamente o que é deles, ameaçando a estabilidade de seu patrimônio)

Já o artigo 1.768 estabelece que podem promover a interdição os pais ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente, e o Ministério Público.

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