Micro e pequena empresa
24/06/2005 - 10:33
O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/99) define microempresa como a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244 mil. Empresa de pequeno porte é a que tiver receita bruta anual superior a R$ 244 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
A lei assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.