Entenda o papel da Corregedoria, do Conselho e das CPIs

17/06/2005 - 19:40  

Três instâncias da Câmara podem investigar denúncias contra deputados: a Corregedoria-Geral, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. No entanto, apenas o conselho pode encaminhar punições, que, nos casos mais graves – suspensão e perda de mandato – são resolvidas por votação do Plenário.
Confira o papel específico de cada instância:

CPIs
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não têm exatamente a função de investigar denúncias sobre deputados. Embora as investigações feitas nessas comissões devam ater-se aos fatos para os quais foram criadas, uma CPI pode encontrar indícios do envolvimento de parlamentares em atos ilícitos. Se os atos ferirem o decoro parlamentar, a CPI poderá solicitar à Mesa Diretora da Câmara uma representação ao Conselho de Ética.
Vale ressaltar que os processos, em todas as instâncias, buscam assegurar o direito de defesa aos deputados. Embora o depoimento seja opcional na corregedoria e no conselho, sendo obrigatório nas CPIs, os acusados têm livre acesso aos processos.

Conselho de Ética
A resolução de um processo na corregedoria pode ser a denúncia de deputado por ações incompatíveis com o mandato parlamentar. No Conselho de Ética, o acusado será então julgado por seus pares, que revisarão as evidências e poderão recomendar ou não punições cabíveis. Elas vão desde a censura oral até a perda do mandato. Em todo caso, cabe à Mesa Diretora decidir sobre o envio da denúncia ao conselho.
Além do processo disciplinar, representações podem ser apresentadas diretamente ao conselho por partidos políticos. Nesse caso, o processo contra o deputado precisa ser instaurado e as investigações passam a ser feitas pelo próprio conselho, que por isso conta com a participação do corregedor-geral entre seus integrantes.
O prazo para o relator no conselho apresentar seu parecer é de 60 dias ou 90, se os indícios levarem à recomendação de perda de mandato. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deve ser votado pelo Plenário em no máximo dois dias ou trancará a pauta de votações, respeitando apenas projetos com urgência constitucional, como as medidas provisórias. Por obrigação constitucional, as votações de pareceres, tanto no conselho quanto em Plenário, deverão ser secretas, mas a discussão e a votação ocorrem em reunião pública.

Corregedoria-Geral
A corregedoria, comandada pelo 2º vice-presidente da Câmara, é a responsável pela investigação de denúncias contra deputados que sejam apresentadas à Casa de qualquer forma. É papel do presidente da Casa encaminhar as denúncias à corregedoria quando as considerar pertinentes.
No momento em que as investigações exigirem maior fôlego, o corregedor poderá nomear uma comissão de sindicância, a ser presidida por ele mesmo. O corregedor procede como investigador, averiguando os fatos e ouvindo depoimentos.
Nessa instância, o deputado acusado ainda não está sendo processado. Depoimentos geralmente são feitos reservadamente. O cuidado visa preservar a imagem do parlamentar, que pode ser inocentado. À medida que as investigações avançam, a corregedoria pode tornar públicas as informações sobre o processo.
O prazo para as investigações é de 20 sessões. O tempo pode ser estendido, a juízo do presidente da Câmara.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.



Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornaalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.