Economia

Comissão de Finanças aprova incentivo a terceiro setor

21/03/2005 - 09:34  

A Comissão de Finanças Tributação aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 3435/04, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que cria incentivos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), para Organizações Sociais (OS) e instituições de crédito a microempresários e pessoas de baixa renda.
As (Oscips) foram criadas pela Lei 9.790/99 que estabelece regras para a criação e qualificação dessas entidades e seu funcionamento. As dificuldades de financiamento, no entanto, fizeram com que o Governo editasse em 2001 uma medida provisória para reconhecer o direito das Oscips de também receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. A MP modificou a lei 9249/95, que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a organizações da sociedade. O objetivo foi incluir entre as organizações beneficiadas pela Lei as Oscips.
A proposta do deputado Eduardo Paes cria um novo incentivo para as Oscips – a doação de títulos de curto e médio prazos do Tesouro Nacional, com valor acima de R$ 100; e estende o benefício para as Organizações Sociais e as instituições de créditos a microempresários e pessoas de baixa renda. A compra destes títulos por empresas ou pessoas físicas poderá ser abatida do Imposto de Renda.

Relatório
O relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou emenda que limita as deduções no Imposto de Renda aos montantes previstos na legislação. No parecer favorável à proposta, o parlamentar argumentou que o "segmento beneficiado desempenha função de extrema relevância para o desenvolvimento humano e social sustentável do País", e que as perdas de arrecadação previstas com a criação dos benefícios serão absorvidas pelo crescimento econômico.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Janary Júnior

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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