Projeto limita cobertura do SUS

16/09/2002 - 18:54  

O Governo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 7190/02, que desobriga o Sistema Único de Saúde de custear tratamentos médicos em clínicas privadas, ou no exterior ou de caráter experimental. O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90), com a finalidade de limitar os deveres do Estado, definidos no artigo 196 da Constituição, em relação à assistência médica universal a ser prestada aos cidadãos brasileiros.

“CONSTRANGIMENTO” A AUTORIDADES
"O Ministério da Saúde vem sendo sucessivamente compelido a cumprir ordens judiciais, com grande dispêndio de recursos públicos. Têm sido infrutíferas as tentativas de lograr efeito suspensivo na revisão de tais decisões nos Tribunais Regionais Federais. Recentes ordens judiciais vão desde a imposição de constrangimentos às autoridades do Ministério, entre decreto de prisão e multa diária, até a realização de despesa não prevista no orçamento e, por conseqüência, comprometedora da execução regular dos programas de trabalho, segundo a orientação da Política Nacional de Saúde", justifica o ministro da Saúde, Barjas Negri.
O ministro alega que os juízes de primeira instância, ao interpretarem literalmente o princípio constitucional que considera a saúde dever do Estado, estariam, na verdade, invertendo o sentido do acesso igualitário e universal, privilegiando uma ínfima minoria, com custos sempre elevados, em prejuízo da melhor qualidade de serviços que poderiam ser prestados a toda a comunidade.
Sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, o projeto vai tramitar em regime de prioridade. Ainda não foram definidas as Comissões pelas quais a proposta deverá passar.

Por Luiz Claudio Pinheiro/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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