Projeto flexibiliza data de mensalidade escolar

04/06/2002 - 13:46  

O deputado Doutor Rosinha (PT-PR) apresentou à Mesa o Projeto de Lei 6875/02, que permite a flexibilização na data de pagamento das mensalidades escolares. De acordo com a proposição, que altera o parágrafo 5º da Lei 9870/99, o valor total, anual ou semestral, apurado na forma da Lei, terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos e de datas de pagamento alternativos, desde que, quanto aos planos, não excedam ao valor anual ou semestral apurado.

AJUSTES
Doutor Rosinha argumenta que o parágrafo que trata do cálculo de divisão da mensalidade em prestações mensais preserva as diferentes formas de pagamento, mas não deixa clara a possibilidade de existir diferentes vencimentos. “A data de recebimento do salário do trabalhador pelo serviço prestado à empresa onde trabalha é fixada pela pessoa ou órgão pagante, de acordo com as decisões coletivas de trabalho, com o calendário da empresa ou do Governo, ou de acordo com a disponibilidade de dinheiro em caixa da instituição empregadora. Dessa forma, pessoa física ou jurídica e instituições de direito público ou privado têm diferentes datas de pagamento aos trabalhadores”, explica. Sendo assim, o autor pretende repassar aos estudantes a possibilidade de também efetuar o pagamento das prestações escolares em diferentes datas, “ajustando o pagamento da prestação de serviços educacionais ao recebimento de salário por parte do próprio estudante ou de seus responsáveis".

A proposição será encaminhada às comissões técnicas da Casa.

Por Antônio Carlos Silva/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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