Política e Administração Pública

Câmara convalida pagamentos feitos com base em MP de 2001

24/11/2009 - 09:59  

Luiz Alves
Rands: a emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial depois da rejeição da MP.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na quinta-feira (19), o Projeto de Decreto Legislativo 864/01, da Comissão Mista de Orçamento, que convalida pagamentos de militares e de servidores públicos do Poder Executivo Federal e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias, praticados com base na Medida Provisória 2079-77/01. A MP estabelecia o dia 5 de cada mês como data-limite para o pagamento dos salários. Caso não haja recurso para ser votado em Plenário, o projeto será arquivado.

A MP foi rejeitada pelo Congresso Nacional em janeiro de 2001 e não foi editado - no prazo de 60 dias - um decreto legislativo que anulasse as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência, o que, pela Constituição, faz com que essas relações sejam convalidadas. Portanto, na prática, a aprovação ou rejeição do projeto de decreto legislativo pelo Congresso produz o mesmo efeito - convalida os atos praticados durante a vigência da MP.

A principal discussão em torno do projeto na CCJ foi sobre as razões da inconstitucionalidade da proposta. O parecer aprovado, do deputado Maurício Rands (PT-PE), considerou a proposta inconstitucional porque a emenda constitucional que tornou obrigatória a edição do decreto legislativo (EC 32/01) foi publicada no Diário Oficial da União depois da rejeição da MP.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 864/2001

Íntegra da proposta