Aprovada isenção fiscal para prêmio por desempenho pessoal

17/09/2009 - 16:38  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 6746/06, que isenta de encargos trabalhistas e sociais os valores, bens ou serviços espontaneamente concedidos pelas empresas a seus funcionários a título de prêmio por desempenho pessoal.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à subemenda da comissão de Finanças e Tributação. De autoria do ex-deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) - falecido no acidente do Airbus da Tam no aeroporto de Congonhas, São Paulo, em julho de 2007-, a proposta segue para exame do Senado Federal.

Participação nos lucros
O substitutivo da Comissão de Trabalho estende ao pagamento dos prêmios por desempenho o mesmo tratamento dado às participações nos lucros ou resultados, relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários. Assim, a proposta é integrada à Lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Por esta lei, as quantias pagas sob esse título não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

O substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original. Com isso, abriu espaço para o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como viagens, pacotes turísticos e veículos.

Além disso, o substitutivo estende a isenção de encargos sobre os benefícios a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade. O objetivo é atender às empresas que operam formas diferenciadas de contratos de trabalho. Foi dispensada a exigência de cadastramento do programa de incentivo da empresa no Ministério do Trabalho.

Restrição
Já a emenda da CFT restringe a concessão do prêmio ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro vezes por ano, a fim de proteger a receita previdenciária. Além disso, a emenda exige da empresa a elaboração e a divulgação, entre empregados e entre terceiros, de documento com regras claras quanto aos objetivos do programa de prêmios, os direitos substantivos e os métodos de aferição do desempenho pessoal do funcionário.

Esses prêmios não serão considerados salário para efeito algum.

* Matéria atualizada no dia 21/09/09

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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