Média curta para cálculo do valor da aposentadoria
07/04/2009 - 19:51
A Média Curta refere-se ao encurtamento do período em que são colhidos os salários de contribuição que servem de base para cálculo do valor das aposentadorias do regime geral da Previdência.
Hoje, considera-se o período entre julho de 1994 e o momento da aposentadoria. No texto aprovado pelo Senado para o Projeto de Lei 3299/09, prevê-se que sejam considerados apenas os últimos 36 salários de contribuição, verificados no período de 48 meses que antecede o requerimento do benefício.